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Newsletter - 27/02/14

RECEITA FEDERAL PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE APRESENTAÇÃO DO BL NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO E LIBERAÇÃO DA CARGA

Em 03 de maio de 2013 a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa (IN) nº 1356 de  03 de maio de 2013 que disciplina o despacho aduaneiro de importação, alterando a IN nº 680, de 2 de outubro de 2006. Entre outras disposições a referida IN estabeleceu a dispensa da apresentação do Conhecimento de Embarque (Bill of Lading – B/L) no desembaraço da carga. Com a revogação, vários consignatários de cargas pleitearam em juízo que os transportadores liberassem suas cargas sem a apresentação do BL, ao invés de usarem a dispensa da apresentação do BL apenas na liberação aduaneira de suas cargas. Não obstante a maioria das decisões judiciais haver rejeitado os pedidos de liberação, posto que a instrução da RFB tem efeito apenas para fins de desembaraço aduaneiro e não rege a relação privada no que tange à entrega efetiva da carga pelo transportador, alguns juízes entenderam o contrário e decidiram pela efetiva liberação das cargas sem a apresentação do BL. Estas decisões deixaram em situação vulnerável os transportadores e também os terminais que liberavam as cargas em nome dos transportadores. O entendimento pela liberação é equivocado, pois o Código Civil determina a necessidade de apresentação do conhecimento para recebimento da carga, não podendo a IN, que não possui força de lei, dispor de forma diferente do que determina o Código Civil. Assim, visando evitar qualquer interpretação equivocada e demonstrar que nunca foi de intenção da IN 1356/2013 regular uma relação comercial privada entre transportadores e consignatários, mas apenas reger a matéria no que tange ao seu aspecto aduaneiro frente às autoridades, , a Receita Federal do Brasil publicou recentemente a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1443, reconhecendo a necessidade de se cumprir com a previsão do art. 754 do Código Civil, estabelecendo a necessidade de apresentação do BL para que o consignatário possa obter a liberação da sua mercadoria frente ao transportador.