A Receita Federal publicou, em 08/12/2022, a Instrução Normativa nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O objetivo da nova Resolução é a simplificação dos procedimentos para o cumprimento das obrigações relativas ao cadastramento no CNPJ, sobretudo para empresas estrangeiras, cuja inscrição poderá ocorrer automaticamente mediante cadastramento no Cadastro Declaratório de Não Residentes (CDNR) do Banco Central do Brasil (Bacen).
Cumpre destacar que esta nova forma de inscrição pode ser utilizada para todas as finalidades, exceto para inscrição no CNPJ de entidade domiciliada no exterior exclusivamente para a realização de aplicações no mercado financeiro ou de capitais.
Por sua vez, não houve substancial alteração no que tange às exigências para indicação de representante legal de pessoa jurídica estrangeira no país, exceto pela formalização da exigência de prestar informação sobre o seu endereço físico e virtual.
A IN RFB nº 2.119/2022 revoga a IN RFB nº 1.863/2018. O seu inteiro teor está disponível aqui.
A equipe do Societário do Kincaid está à disposição para prestar outros esclarecimentos e assistência necessária. Para mais informações, entre em contato pelo societario@kincaid.com.br.
_____________________________________
DEPARTAMENTO SOCIETÁRIO