A Delegacia da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos publicou, em 14/05/2019, a Portaria nº 127 que revisa as regras de responsabilidade sobre as cargas em trânsito no Porto de Santos.
A Portaria nº 127 estabelece que a carga de exportação, após o desembaraço e até sua entrega ao operador portuário para embarque, está sob a responsabilidade do administrador do recinto aduaneiro de despacho. Cabe a este monitorar o trânsito aduaneiro e comunicar a Alfândega quaisquer situações de anormalidade, como, por exemplo, a chegada do veículo após o tempo esperado, o desvio de rota e a troca de motorista, entre outras.
O objetivo da Portaria deixa claro que é do recinto a responsabilidade quanto a carga em trânsito desde o recinto aduaneiro até o Terminal..
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.