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Newsletter - 28/12/12

RECEITA FEDERAL PUBLICA NOVA NORMA PARA REGULAMENTAR RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO DE TRIBUTOS FEDERAIS

A Receita Federal publicou em 21/11/2012 a Instrução Normativa (IN) no 1300 que estabelece normas sobre a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS) e o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). A nova instrução atualiza a anterior (Instrução Normativa no 900, de 2008), adequando-a a diversas legislações que entraram em vigor a partir de 2008 e que ainda não haviam sido regulamentadas. Dentre as alterações trazidas pela nova norma se destacam: a) Disposições sobre o ressarcimento de créditos presumidos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incluindo aqueles referentes as Leis: nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 e nº 12.599, de 23 de março de 2012,b) Disposições sobre o ressarcimento de créditos referentes ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra),c) Penalidades no ressarcimento,d) Disposições relativas ao reembolso à empresa ou equiparada, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço, ee) Disposição sobre as diversas possibilidades de compensação. A referida IN entrou em vigor na data de sua publicação.