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Newsletter - 14/09/11

RECEITA FEDERAL PUBLICA NOVAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO NO CNPJ

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011 que consolida as normas para a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A nova norma revoga a anterior sobre o tema, a Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010 e a Instrução Normativa RFB nº 1.097, de 13 de dezembro de 2010, que a alterou. A nova norma altera significativamente a anterior em relação a sua estrutura e textos dos seus diversos artigos, porém não altera de modo expressivo os conceitos. Permanecem, portanto, alguns dispositivos considerados polêmicos. Dentre estes se destaca a suspensão de inscrição de CNPJ de operadores do comércio exterior com suspeitas de irregularidade (arts. 40 e 41). Segundo a referida norma, a empresa que estiver nesta situação terá a sua inscrição suspensa, desde o momento em que for convocada a  regularizar sua situação ou apresentar a sua defesa. Tal medida é considerada arbitrária uma vez que há aplicação de sanção antes de julgamento de recurso.