A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA) publicou, em 3 de fevereiro de 2014, a Portaria Coana nº 3 que estabelece orientações e procedimentos complementares para aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) definidas na Instrução Normativa (IN) nº 1.415 de 04/12/2013. Pela norma a gestão da execução do Repetro caberá à unidade da Receita Federal do Brasil que conceder o regime para o bem principal, ainda que acessórios tenham sido admitidos por outra unidade de despacho. No reboque desta disposição, a Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal publicou, em 17 de janeiro de 2014, a Portaria nº 38, de 17 de janeiro de 2014, que foi alterada pela Portaria nº 134, que disciplina, no âmbito da 7ª Região Fiscal, a habilitação e a aplicação do Repetro. Em linhas gerais a norma complementa itens que a IN nº 1.415 não tratou como por exemplo: caracterização de bens que não gozam do benefício do Repetro, detalhamento das características das empresas que poderão se habilitar ao Repetro e detalhamento dos procedimentos para se habilitar ao Repetro.