Quase um ano depois da criação do chamado drawback integrado, a Receita Federal do Brasil publicou a regulamentação desse regime especial aduaneiro. Em vigor desde maio do ano passado, o mecanismo – que faz parte do chamado “pacote de exportação” do governo – permite que empresas brasileiras importem ou comprem insumos no mercado interno sem a incidência de impostos para produzir bens destinados à exportação. Com a tão esperada regulamentação, por meio da Portaria da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nº 467, de 25 de março, essas companhias poderão obter a suspensão do pagamento do PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e PIS e Cofins-Importação a partir de 28 de abril. Antes, as empresas que compravam a matéria prima no mercado interno só podiam se beneficiar da suspensão de tributos se também importassem parte dos insumos.O drawback integrado unifica o drawback suspensão (para importação) e o drawback verde e amarelo (para o mercado interno). O regime suspende o pagamento de Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep e Cofins por um prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Se neste prazo as exportações não forem realizadas, as empresas são obrigadas a pagar os impostos à Receita Federal. No caso de mercadorias importadas destinadas à produção de um bem de capital de longo ciclo de fabricação, a suspensão pode chegar a cinco anos. Sem o drawback, as exportadoras acumulam créditos dos impostos federais que pagam na compra dos insumos. Porém, não podem utilizar esses créditos na operação seguinte por serem isentos na exportação. O regulamento também se aplica à aquisição de mercadorias para reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado. “Antes, havia muitas dúvidas sobre a integração por conta desses detalhes”, diz o advogado. Outra facilidade é que a empresa habilitada no drawback integrado não precisa ser preponderantemente exportadora, como acontecia no drawback verde-amarelo. A habilitação deverá ser solicitada por requerimento disponível na internet. Nele, a empresa descreverá o valor, quantidade, insumos que serão adquiridos e bens a serem exportados. Se a empresa não tiver pendências com órgãos públicos, como o Ministério da Agricultura, por exemplo, a habilitação será automática. Empresários do setor exportador estão confiantes que a competitividade dos produtos brasileiros, principalmente os com maior valor agregado irão aumentar com a reformulação do drawback.