A Receita Federal alterou as regras para movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga para plataformas de petróleo. O objetivo é facilitar o tratamento de cargas de offshore, que antes eram submetidas aos mesmos prazos e controles que as importações e exportações.
O novo regulamento prevê a dispensa da exigência de manifesto para movimentação entre o porto e a plataforma. Em geral, as cargas fazem escala nos portos, pois as plataformas não têm estrutura para gerenciá-las. O controle continuará sendo realizado no terminal de chegada da carga.
O deslocamento das cargas entre o porto e a plataforma deverá ser feito sem manifesto, pois as cargas não têm mais o sentido comercial. Será como uma transferência entre recintos dentro do mesmo porto, sem exigir a informação da carga para os barcos de suprimentos de plataformas.