Em consulta formulada por empresa que realiza operações de exportação de mercadorias de produção própria com contrato de câmbio travado, a Receita Federal esclareceu questões relacionadas ao que seria considerado receita para fins da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Ao publicar a Solução de Consulta COSIT 84/2023, a RFB definiu que a receita de exportação é o valor resultante da conversão da moeda estrangeira em reais à taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em vigor na data de embarque dos bens para o exterior.
Ainda, concluiu que a diferença de valor apurada entre a data de fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque constitui variação monetária, ativa ou passiva, portanto, receita ou despesa financeira, para fins da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.