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Na Mídia - 23/02/21

RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Latam propõe resolver disputas pela via da mediação, mas credores do Brasil ficam de fora

Por Mariana Barbosa23/02/2021 • 07:00Aviões da Latam no centro de manutenção em São CarlosAviões da Latam no centro de manutenção em São Carlos | Edilson Dantas / Agência O Globo

O Comitê de Credores da recuperação judicial da Latam nos EUA entrou com uma objeção na Corte de Nova York contra uma proposta da Latam para a resolução de conflitos sobre valores de créditos por beneficiar apenas pequenos credores do Chile e da Colômbia, deixando de fora brasileiros e credores de outros países.

A proposta da Latam prevê a adoção da chamada Resolução Alternativa de Disputa, ou ADR, que permite uma negociação direta ou o uso de câmaras de mediação ou de arbitragem para resolver divergências de valores de até US$ 500 mil entre devedor e credor. 

A medida, que também está prevista e é incentivada pela Lei de Recuperação Judicial brasileira, ajuda a agilizar os processos de recuperação judicial, permitindo ao Juiz se concentrar nos créditos maiores. Por aqui, o instrumento da mediação já foi usado em recuperações como da Oi e da Saraiva. 

De acordo com o Comitê de Credores, a oferta beneficia menos de 10% dos créditos quirografários de até US$ 500 mil e que foram habilitados na recuperação judicial. Os créditos de brasileiros representam 47% do total nessa faixa — e são em sua maioria demandas de passageiros por questões como cancelamentos e extravios de bagagem, e que já estão em disputa judicial no Brasil — país que se destaca no mundo pela judicialização de conflitos entre passageiro e companhias aéreas.

A oferta da Latam não implica no pagamento antecipado dos créditos nem uma negociação de abatimento da dívida. Mas ajuda a reduzir os custos de um litígio nos EUA, uma vez que os credores podem resolver a disputa dos valores em seu próprio país.

Em sua defesa, a Latam diz que selecionou Chile e Colômbia pois são países que reconheceram o processo do Chapter 11, a recuperação judicial americana. Apesar da última reforma da Lei de Recuperação Judicial prever esse reconhecimento pelos tribunais no Brasil, não houve um pedido da Latam para isso.

— A Latam não tem obrigação de abrir uma proposta de conciliação, mas se vai fazer, tem que ser para todos, dentro dos princípios de condição de igualdade. Sobretudo em razão da nova lei de falências prever a possibilidade de reconhecimento do processo estrangeiro no Brasil — diz Ana Carolina Monteiro, chefe de reestruturação e insolvência do Kincaid Mendes Vianna Advogados.

 O julgamento do caso está previsto para este quarta-feira.

Fonte: Jornal O Globo