A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o encaminhamento dos inúmeros processos que tiveram a tramitação alterada pela Lei nº 11.672, de 2008, que introduziu o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) e estabeleceu novo procedimento para o julgamento dos recursos repetitivos no STJ. A seção entendeu que se o STJ, ao apreciar os recursos representativos da controvérsia, não estender a suspensão dos julgados para todos os tribunais em território nacional, nada impede o contínuo julgamento desses processos na instância superior e demais unidades da federação. A questão foi decidida numa reclamação interposta por uma pessoa do Distrito Federal contra o presidente do Tribunal de Justiça local. No caso, o TJDF selecionou três recursos que representavam a controvérsia repetitiva e, concomitantemente, suspendeu a tramitação de recursos similares que tramitavam naquela unidade da federação.