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Clippings - 30/06/10

Recurso via fax

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válido recurso apresentado por meio de fax dentro do horário de expediente forense, cuja transmissão se estendeu por alguns minutos após o expediente. No caso analisado, o Tribunal do Trabalho (TRT) da 18ª Região (GO) havia rejeitado recurso da Império Minerações por considerá-lo intempestivo, ou seja, ajuizado fora do prazo legal. O recurso começou a ser protocolado às 17h59 (o expediente se encerrava às 18h), mas a transmissão do material via fax só terminou às 18h06. Entretanto, o ministro Emmanoel Pereira, relator do caso, entendeu que, assim como o ato de entrega pessoal de petição recursal um minuto antes do encerramento do expediente numa seção judiciária é tido como válido, o mesmo tratamento deve ser dado ao ato processual praticado via fax.