Dentre as medidas
anunciadas pelo Governo Federal para minimizar os efeitos da COVID-19, foi
publicada Medida Provisória 932, reduzindo em 50% os percentuais dos encargos
sociais sobre a folha de pagamentos, destinadas ao Sistema S (Sesi, Senai,
Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop) referentes aos meses de abril, maio
e junho, que incidirão com as alíquotas abaixo:
Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
Senac, Senai e Senat: 0,50%
Sescoop: 1,25%
Senar: 1,25% (alíquotas diferentes aplicam a receita de comercialização da
produção devida pelo produtor rural)