Foi publicada na sexta-feira (6/9), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 19 do Conselho Nacional de Política Energética, que altera alíquotas mínimas para os blocos de Aram e Cruzeiro do Sul, da sexta rodada de partilha de produção.
Considerando-se a modificação dos parâmetros licitatórios para Aram, em que a Petrobras manifestou interesse em ser operadora obrigatória com participação mínima de 30%, abre-se novo prazo de até trinta dias para manifestação da petroleira pela manutenção ou desistência do direito de preferência para o ativo.
O sexto leilão do pré-sal está programado para o dia 7 de novembro. Além de Aram e Cruzeiro do Sul, o certame ofertará as áreas de Bumerangue, Norte de Brava e Sudoeste de Sagitário.
Fonte: Revista brasil Energia