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Clippings - 10/06/10

Refis da Crise

O Refis da Crise, instituído pela Lei n º 11.941, de 2009, ofereceu aos contribuintes descontos de até 100% em multas, juros de mora e encargos legais e prazo de pagamento de até 180 meses (15 anos), com correção pela Selic.

Ao contrário dos programas anteriores, abriu a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas selecionarem quais dívidas querem parcelar. E incluírem ainda valores bilionários oriundos de discussões judiciais e saldos remanescentes de débitos consolidados nos programas anteriores – Refis (Programa de Recuperação Fiscal), Paes (Parcelamento Especial), Paex (Parcelamento Excepcional) e parcelamento ordinário. As inúmeras vantagens atraíram, de acordo com a Receita Federal, 561,9 mil contribuintes (173.650 pessoas físicas e 387.550 empresas), em um total de 1,12 milhão de modalidades. O número, que inclui grandes empresas – como Braskem, Eletropaulo, Tectoy e Pronor Petroquímica – superou as adesões ocorridas nos últimos três programas oferecidos pelo governo federal.

Somados, eles atraíram 974 mil contribuintes. A expectativa da Fazenda Nacional é de arrecadar R$ 1,3 trilhão com o Refis da Crise.