unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 16/09/26

REFORMA TRIBUTÁRIA E AVIAÇÃO: IATA ALERTA PARA RISCOS À COMPETITIVIDADE E À CONECTIVIDADE INTERNACIONAL DO BRASIL

A implementação da Reforma Tributária brasileira começa a provocar discussões relevantes no setor de aviação. Em comunicado divulgado em 28 de agosto de 2026, a International Air Transport Association – IATA manifestou preocupação com os possíveis impactos do novo sistema tributário sobre a conectividade internacional, a competitividade do mercado brasileiro e a capacidade do país de continuar atraindo novas rotas e investimentos.

O posicionamento foi divulgado após uma delegação composta por representantes de associações do setor e 13 companhias aéreas internacionais se reunir, em Brasília, com autoridades da Vice-Presidência da República, Receita Federal, ANAC, Embratur e dos Ministérios de Portos e Aeroportos, Turismo e Relações Exteriores.

Embora a discussão tenha origem tributária, o ponto central levantado pela IATA é mais amplo. A entidade sustenta que a regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS deverá levar em consideração as particularidades operacionais e econômicas do transporte aéreo internacional, evitando que o novo regime produza aumento de custos, complexidade excessiva ou insegurança jurídica para as companhias que operam no Brasil.

Neutralidade tributária e transporte aéreo internacional

Entre as principais preocupações está o tratamento fiscal do transporte aéreo internacional. A IATA defende a preservação da neutralidade tributária da atividade, inclusive por meio de seu reconhecimento como exportação de serviços ou, alternativamente, pela aplicação de alíquota zero.

A preocupação não se limita ao impacto direto da tributação sobre o preço das passagens. Para companhias aéreas internacionais, decisões sobre abertura de novas rotas, aumento de frequências ou alocação de aeronaves são tomadas a partir da comparação entre diferentes mercados.

Nesse contexto, uma estrutura tributária mais onerosa ou menos previsível pode reduzir a competitividade relativa do Brasil frente a outros destinos.

Segurança jurídica e adequação operacional

Outro ponto relevante diz respeito à compatibilidade das novas obrigações tributárias com os sistemas utilizados globalmente pela indústria aérea.

Reservas, emissão de bilhetes, liquidação financeira, faturamento e prestação de serviços internacionais seguem fluxos altamente integrados e padronizados. A criação de exigências fiscais que não considerem essa realidade pode gerar custos de adaptação significativos, além de riscos operacionais e de compliance.

Por essa razão, a IATA defende regras claras de transição, obrigações acessórias compatíveis com a operação internacional e maior flexibilidade na implementação do novo sistema.

Sob uma perspectiva jurídica, a previsibilidade das regras será tão relevante quanto a definição das próprias alíquotas. A ausência de orientações específicas para situações típicas do setor pode aumentar o risco de interpretações divergentes, contingências tributárias e disputas quanto à correta aplicação de CBS e IBS às operações internacionais.

Mais do que uma questão tributária

O debate evidencia que os efeitos da Reforma Tributária sobre a aviação não devem ser avaliados apenas sob a ótica da carga fiscal.

O Brasil disputa conectividade, capital e capacidade aérea com outros mercados. Nesse cenário, segurança jurídica, eficiência regulatória, custos operacionais e previsibilidade tributária passam a integrar a equação utilizada por companhias aéreas e investidores na definição de suas estratégias.

A discussão, portanto, não é apenas se o novo sistema tributário aumentará ou reduzirá determinado custo, mas se sua implementação permitirá ao Brasil preservar sua competitividade e continuar atraindo operações internacionais.

A IATA adotou, contudo, um tom construtivo. A entidade reconheceu a Reforma Tributária como uma oportunidade de modernização do ambiente de negócios brasileiro e indicou a continuidade do diálogo com o Governo para o desenvolvimento de soluções específicas para o setor.

Os próximos atos regulamentares serão determinantes para verificar se o novo modelo conseguirá conciliar simplificação tributária e arrecadação com as particularidades de uma indústria essencialmente internacional e altamente móvel.