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Alertas Legais - 05/04/19

Regimes Aduaneiros Especiais – Alterações no REPETRO-SPED e na navegação de cabotagem

Publicada hoje a Instrução Normativa RFB nº 1.880/19 que alterou as Instruções Normativas RFB nº 1.415/13; 1.600/15 e 1.781/17, respectivamente, REPETRO, Regimes Aduaneiros Especiais e REPETRO-SPED.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, listamos abaixo as consideramos mais relevantes:

REPETRO-SPED

Extinção das exigências de garantia em qualquer hipótese do REPETRO-SPED;

Inclusão de PSVs (Platform Supply Vessel) no Anexo II (bens admitidos temporariamente);

Revogação do conceito de embarcações industriais;

Previsão de habilitação de empresas que emitem Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

Inclusão de marco temporal de 5 anos para aplicação da taxa LIBOR, no cálculo do valor presente das contraprestações de afretamento a casco nu, locação, cessão, disponibilização ou arrendamento do bens, para fins de enquadramento do regime;

Possibilidade de redução do valor aduaneiro dos bens admitidos, até o limite do prejuízo, danificados como consequência de incêndio, abalroamento, naufrágio, maremoto ou por qualquer  outro sinistro.

ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA CABOTAGEM

Revogada a previsão de admissão temporária automática, para as embarcações no transporte de cabotagem.  As Empresas Brasileiras de Navegação com embarcações admitidas automaticamente devem adotar os procedimentos necessários para registro da admissão temporária até 30 dias contados da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.880/19.