A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) estuda mudanças em norma que regula o aluguel de embarcações por empresas brasileiras que operam na navegação de cabotagem. A agência deverá sugerir a ampliação do prazo da consulta que as empresas têm de fazer ao mercado quando vão afretar um navio de bandeira estrangeira.
Hoje a empresa que quer afretar um navio para transportar uma determinada carga tem que fazer uma consulta ao mercado com antecedência de três dias úteis antes do embarque do produto (o prazo é o mesmo para todos os tipos de carga). É a chamada circularização, procedimento obrigatório que consiste em perguntar aos agentes se há navio de bandeira brasileira semelhante ao afretado e disponível. Se não houver, a empresa é liberada para fazer o aluguel do navio estrangeiro em modalidade conhecida como afretamento por viagem.
A agência deve sugerir que o prazo de consulta seja estendido para cinco dias, mas deverá propor uma separação por tipos de carga. O contêiner teria um prazo, o granel outro. O objetivo é fazer com que o navio brasileiro tenha mais opções para fazer os embarques, disse Ana Maria Pinto Canellas, superintendente de navegação marítima e de apoio da Antaq. Ela afirmou que a proposta de mudança na norma sobre o afretamento da cabotagem será colocada em audiência pública entre setembro e outubro. As mudanças indicadas pela agência serão analisadas pelos usuários e pelas empresas de navegação, que devem fazer comentários e sugestões.
A agência deverá manter a regra que não permite o afretamento de navios por tempo, com exceção do transporte de petróleo e derivados. A agência entende que se abrir para outros setores, além do petróleo, a possibilidade de afretar navios por tempo estará desestimulando as empresas de navegação nacionais a investirem em navios de bandeira brasileira. O tema é motivo de polêmica com a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut). A entidade entende que a reserva de mercado garantida aos armadores brasileiros não vem contribuindo para a expansão da frota.
Há dificuldade de atrair o interesse do usuário para a cabotagem, disse José Ribamar Miranda Dias, vice-presidente executivo da Anut em recente seminário sobre o tema, em Brasília. A Anut defende a suspensão temporária do imposto de importação para navios novos construídos em estaleiros estrangeiros. A entidade quer a revisão das normas reguladoras do afretamento para a cabotagem e a revisão do processo de circularização para atender necessidades dos usuários a preços competitivos, entre outros pontos.
Ana Maria, da Antaq, disse que a tendência é manter as autorizações só para afretamentos por viagem. Mas estamos analisando a proposta da Anut (de permitir o afretamento por tempo), ela (a ideia) não foi descartada. Segundo Ana Maria, a mudança na norma do afretamento para cabotagem vai coincidir com a implantação de um novo sistema operacional de informática na agência. O objetivo é fazer o acompanhamento online das consultas sobre afretamento. Hoje essa consulta é feita, em muitos casos, por fax. Há casos, porém, em que as empresas alegam não ter recebido a consulta, o que pode gerar questionamentos sobre as autorizações para aluguel de embarcações estrangeiras. (FG)