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Clippings - 12/07/23

Regras para concessão da dragagem no Paraná entrarão em consulta até agosto

Divulgação Portos do Paraná

Minuta do modelo de licitação em discussão prevê, como fator decisório, até 23,81% de desconto tarifário, além de aumento médio de 15% da atual tarifa-teto cobrada dos usuários

A modelagem de concessão da dragagem do canal de acesso do Porto de Paranaguá (PR) deve entrar em consulta pública até agosto. O processo, em análise na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), ainda será submetido ao Tribunal de Contas da União (TCU) após o período de contribuições, antes de ser publicado o edital de licitação. A Portos do Paraná avalia que, apesar da sinergia da corte de contas com demais órgãos envolvidos, as regras definitivas devem ser conhecidas efetivamente no próximo ano, por se tratar do primeiro processo do tipo no Brasil.

A minuta do modelo de licitação que está em discussão prevê, como fator decisório do lance, até 23,81% de desconto tarifário, além de um aumento médio de 15% da tarifa-teto hoje cobrada dos usuários. O diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia, ressaltou que isso ocorrerá se for mantido o cenário com os índices que vão ao edital de licitação após consultas públicas e no TCU. Ele contou que a autoridade portuária projeta um certame disputado e uma tarifa mais barata do que se tem hoje.

A Portos do Paraná espera participação efetiva das grandes empresas de dragagem que atuam no mercado e que vêm estudando esse projeto, que amplia dos atuais 12,5 metros a 12,8m, dependendo do trecho, para 15,5m o calado para acesso aos portos paranaenses. Garcia destacou que o aumento das dimensões dos navios demandam cada vez mais condições de operação. Ele acrescentou que o Porto de Santos e portos concorrentes de Santa Catarina também buscam soluções para desenvolvimento e aumento de calado.

Ele disse que os valores dos lances serão outro fator decisório, uma vez que a proposta vencedora será revertida aos cofres da autoridade portuária e deverão ser reinvestidos em infraestrutura do porto. Garcia explicou que o convênio de delegação, por conta da Lei 9.277/1996, prevê que todo recurso arrecadado pela autoridade portuária por arrendamentos e tarifas portuárias deve ser aplicado obrigatoriamente em infraestrutura com correlação direta com a operação portuária.

“Queremos infraestrutura. Tendo um desconto máximo ou um desconto que o usuário tenha valor menor do que se paga por uma infraestrutura maior. Está no nosso escopo não trabalhar com uma perspectiva desse lance, mas torcendo para que tenhamos remuneração maior, mas diante de uma maior movimentação em decorrência dessa nova estrutura que será ofertada”, disse Garcia durante o segundo dia do Fórum regional de logística, infraestrutura e transportes (Sul Export).

Fonte: Revista Portos e Navios