A ANP publicou novas disposições sobre a autoimportação de gás natural, complementando a Lei do Gás. A Resolução nº 50 estabelece os critérios para acesso de terceiros aos terminais de GNL.
De acordo com a resolução, o agente operador do terminal de GNL poderá, ao seu critério, permitir o acesso de terceiros a suas instalações. Nesse caso, o contrato deverá explicitar os termos e condições gerais de prestação do serviço; as capacidades de armazenamento, liquefação, regaseificação e movimentação contratadas; a remuneração do serviço; solução de controvérsias; condições de faturamento e pagamento e o prazo de vigência.
Os dutos que interligam terminais à malha de transporte serão considerados partes integrantes dos terminais, desde que dedicados exclusivamente à planta de GNL. Caso o gasoduto passe por potenciais mercados e concorra com a malha de transporte planejada no âmbito do plano decenal de expansão, o empreendimento poderá ser classificado como “gasoduto de transporte”.