unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 15/04/09

REGULAMENTAÇÃO ADUANEIRA SOBRE CONTAINERS VAZIOS

O novo regulamento aduaneiro, o Decreto nº 6.759, publicado em fevereiro último, ratificou a Lei 9.611/98 no que diz respeito ao tratamento dos containers vazios, determinando que a entrada e saída de unidades de carga e seus acessórios para equipamentos de qualquer nacionalidade, bem como sua utilização no transporte doméstico, é livre do regime aduaneiro (Lei 9.611/98 – art.26, Decreto 6.759 – art. 39). Assim, o equipamento vazio pode entrar e sair do País sem a necessidade de despacho aduaneiro. Esta regulamentação vem uniformizar as práticas de diversas repartições da Receita no país, uma vez que havia unidades da Receita que obrigavam as empresas a se submeterem a processos administrativos para trazerem containers vazios. Agora, segundo o Decreto, tais unidades de carga têm admissão temporária automática. Esta regulamentação chega em boa hora, pois com o aumento das exportações brasileiras, a movimentação de containers vazios para o Brasil aumentou bastante.