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Clippings - 28/01/22

Regulamentação da cessão de uso para geração de energia elétrica offshore

No dia 25 de janeiro de 2022, foi publicado o Decreto nº 10.946/2022, que regulamenta a cessão de uso e o aproveitamento de recursos naturais para a geração de energia elétrica em empreendimento offshore, localizado em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental.
 
Importa ressaltar que o Decreto não se aplica às atividades relacionadas à exploração e à produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
 
A norma permite que a cessão de uso dos espaços físicos para geração de energia elétrica offshore seja celebrada pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que poderá delegar à Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel as competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização.
 
São estabelecidos os procedimentos e requisitos para a referida cessão de uso, que poderá ser planejada ou independente. Na primeira hipótese, as áreas serão previamente delimitadas pelo MME e ofertadas aos interessados, enquanto na segunda hipótese a cessão será decorrente de iniciativa dos interessados na exploração das respectivas áreas.
 
Além disso, o Decreto define as formalidades para a celebração dos contratos de cessão de uso, conforme critérios e prazos estabelecidos pelo MME, além de determinar as cláusulas obrigatórias dos referidos contratos. Entre elas, destaca-se a obrigatoriedade de cláusula versando sobre a realização dos estudos necessários para a identificação do potencial energético offshore das áreas.
 
Ressalta-se que a exploração do serviço de geração de energia elétrica pelo cessionário ainda dependerá de autorização outorgada pela Aneel.
 
O Decreto nº 10.946/2022 entra em vigor em 15 de junho de 2022.

A equipe do Regulatório do Kincaid está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo regulatorio@kincaid.com.br
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DEPARTAMENTO REGULATÓRIO