A regulamentação definitiva do waiver para os contratos arrematados a partir de 2005 caminha para seguir as regras sugeridas pela ANP em dezembro. Na ocasião a sugestão feita pela agência foi 50% de conteúdo local para E&P nos projetos onshore, 18% na exploração dos blocos offshore e três faixas para o desenvolvimento da produção no mar, sendo 25% para construção de poços, 40% para coleta e escoamento e 40% para UEPs, nos segmentos de Engenharia, Máquinas e Equipamentos e construção, integração e montagem.
O Comitê Diretivo (CD) do Pedefor (Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural) aprovou por unanimidade a proposta encaminhada pelo Comitê Técnico Operacional (CTO), concordando com a autonomia do órgão regulador para deliberar sobre a questão, estabelecendo apenas a ressalva de que os percentuais não poderão ser inferiores aos estabelecidos para os contratos firmados a partir da 14ª rodada.
Com a decisão tomada na reunião realizada no dia 7 de fevereiro, o Pedefor prepara a elaboração de uma resolução, que será publicada no Diário Oficial da União até o fim deste mês de fevereiro. A deliberação do Pedefor terá que ser apreciada e aprovada pelo CNPE em reunião extraordinária a ser agendada para março.
Fontes de Brasília antecipam que o governo trabalha para tentar garantir a realização da reunião extraordinária do CNPE na terceira semana de março. Por determinação do TCU, a ANP tem até abril para regulamentar a questão do waiver para os contratos firmados entre 2005 e 2015.
As discussões em torno da regulamentação do waiver se arrastam há mais de um ano e incluem também as áreas da cessão onerosa e de Libra. O prazo original para definição das regras de conteúdo local para ativos arrematados entre 2005 e 2015 terminava no dia 13 dezembro, mas o acordo com TCU permitiu a prorrogação até abril.
Além da deliberação em torno da regulamentação do waiver, o Comitê Diretivo aprovou também que o conteúdo local da oferta permanente siga as mesmas exigências estabelecidas para o 14º e 15º leilões, sendo que os ativos localizados em lâmina d´água inferior a 15 m não ficarão isentos de compromisso. A decisão terá que ser referendada pelo CNPE, na reunião de março.
Fonte: Revista Brasil Enegia