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Clippings - 15/07/14

Regulamento de exploração dos portos do Paraná

O Regulamento de Exploração dos Portos de Paranaguá e Antonina estabelece regras básicas de funcionamento e que devem ser obedecidas por todos que exercem suas atividades no âmbito das instalações sob gestão direta da Autoridade Portuária.

As instalações de uso privativo e público sob gestão privada, além de todos os serviços, as atividades e as fainas ligadas à guarda e à movimentação de cargas do comércio marítimo devem obedecer as regras listadas no Regulamento.

O texto foi ratificado pelo Conselho de Autoridade Portuária (CAP) dos portos e publicado em 17 de setembro de 1998, ainda regido pelo então Lei de Modernização dos Portos (8.630/1993), posteriormente substituído pela nova regulamentção (12.815/2013).