O Regulamento de Exploração dos Portos de Paranaguá e Antonina estabelece regras básicas de funcionamento e que devem ser obedecidas por todos que exercem suas atividades no âmbito das instalações sob gestão direta da Autoridade Portuária.
As instalações de uso privativo e público sob gestão privada, além de todos os serviços, as atividades e as fainas ligadas à guarda e à movimentação de cargas do comércio marítimo devem obedecer as regras listadas no Regulamento.
O texto foi ratificado pelo Conselho de Autoridade Portuária (CAP) dos portos e publicado em 17 de setembro de 1998, ainda regido pelo então Lei de Modernização dos Portos (8.630/1993), posteriormente substituído pela nova regulamentção (12.815/2013).