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Newsletter - 27/11/23

REJEIÇÃO DE VETOS A LEI DAS FERROVIAS AFETA ANÁLISE DE REQUERIMENTOS DE OUTORGA

Como consequência da rejeição dos vetos a trechos da Lei nº 14.273/2021 (Lei das Ferrovias), novos dispositivos foram reincluídos na referida norma, sendo que dentre eles, a exigência de novos documentos necessários que devem subsidiar o requerimento de autorização ferroviária. Como resultado dessas novas exigências, 25 processos pendentes de aprovação pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estão sobrestados, aguardando a análise, pela Agência, dos impactos dessas mudanças e a possível revisão da Resolução ANTT nº 5.987, de 2022.

Em que pese o exame desses impactos ainda não tenha sido concluído pela ANTT, avalia-se que o resultado terá como consequência natural a necessidade de alteração da referida Resolução. Portanto, caso se confirme tal necessidade, os processos terão sua tramitação retomada somente após a revisão dessa norma e a consequente apresentação de documentação adicional pelos requerentes afetados.

Por outro lado, entende-se que não há temor de que possam ser pedidos os novos documentos exigidos após os vetos para os requerimentos com contratos já firmados.