A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado deve votar em breve o Projeto de Lei 3.178/2019, que acaba com a preferência da Petrobras no regime de partilha e sugere a alteração nos blocos em que o regime de concessão seja mais vantajoso. A proposta do senador José Serra (PSDB-SP) recebeu voto pela aprovação do relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), na comissão.
O argumento defendido por Serra é que campos com menor potencial produtivo sejam licitados pelo regime de concessão, mesmo se estiverem localizados no polígono do pré-sal, com o objetivo de “atrair empresas sem interesse pela licitação no regime de partilha”.
“Essa mudança legislativa permitirá que esses campos menores localizados no polígono do pré-sal venham a ser aproveitados, gerando arrecadação para os entes federados na forma de bônus de assinatura, royalties e participação especial. Além disso, os investimentos realizados na exploração e desenvolvimento desses campos menores criarão empregos e aumentarão a receita da indústria e do setor de serviços”, justifica Serra.
Já o senador Pacheco afirmou que as participações governamentais sobre a produção de óleo e gás se tornaram fonte importante de recursos para os entes federados. Segundo o relator, a Proposta de Lei Orçamentária Anual de 2019 (PLN 27/2018) previu uma arrecadação de R$ 67,5 bilhões, sendo R$ 38,9 bilhões destinados a estados e municípios.
“As expectativas de arrecadação para as próximas décadas são ainda mais animadoras: a revogação, pela Lei 13.365, de 2016, da obrigatoriedade de a Petrobras ser a operadora única no regime de partilha de produção contribuiu para destravar os leilões no pré-sal. Desde então, foram realizadas quatro rodadas de licitação bem-sucedidas, que, estima-se, gerarão R$ 1,2 trilhão em participações governamentais nos próximos trinta anos”, disse o relator.
Emendas
Até o momento, o projeto de lei recebeu duas emendas: a primeira, de autoria do relator, para garantir a preferência da Petrobras nos casos em que esse direito tenha sido exercido antes da transformação do PL 3.178/2019 em lei, e a segunda, do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que sustenta que o regime típico de contratação da Administração Pública (Lei 13.303/2016, Lei das Estatais) não deve ser estendido a consórcios de empresas liderados por estatais, uma vez que o consórcio é figura juridicamente distinta de todas as consorciadas.
A medida ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, depois, pela de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que dará a decisão terminativa — caso não haja recurso para votação no Plenário.
Fonte: Revista Brasil Energia