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Newsletter - 16/02/09

REMESSAS PARA O EXTERIOR TERÃO DE SER INFORMADAS NA DECLARAÇÃO DO IR EM 2010

Os contribuintes que fizerem remessas para o exterior a partir deste ano deverão guardar os comprovantes para informar as transações na declaração do Imposto de Renda (IR) de 2010. Tal medida assim com outras que tratam sobre o tema estão dispostas no Decreto 6.761 de 5 de fevereiro de 2009. Segundo a Receita Federal, a medida não afetará a cobrança de tributos retidos no momento da remessa, mas melhorará o controle sobre os destinatários dos recursos. Atualmente, as informações sobre remessas ao exterior ficam armazenadas no Banco Central e podem ser requeridas pela Receita em caso de dúvida. A exigência vale tanto para pessoas físicas como para empresas. De acordo com técnicos da Receita, a medida foi tomada em cumprimento a acordos internacionais. Isso porque as informações em poder do Banco Central sobre quem recebe as remessas são menos detalhadas que os dados que constarão na declaração. O decreto também reduz para zero a alíquota do Imposto de Renda no pagamento de profissionais que promovem serviços e produtos brasileiros no exterior. Até agora, o empresário ou órgão público que contratava, no exterior, serviços de promoção de bens comerciais, de serviços e de destinos turísticos do país tinha de pagar de 10% a 25% de IR antes de transferir o dinheiro para o exterior. O governo também simplificou o processo de isenção de remessas para o exterior. Em vez de apresentar documentos no Ministério do Desenvolvimento para justificar o não-pagamento do imposto, o contribuinte poderá requerer a autorização na página do Sistema de Registro de Informações e Promoção do ministério na internet. O procedimento eletrônico, no entanto, depende de instrução normativa para entrar em vigor.