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Clippings - 22/07/19

Repetro-Industrialização é regulamentado

A Receita Federal regulamentou o Repetro-Industrialização, modalidade do regime voltada aos fornecedores nacionais de bens para a indústria do petróleo. Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/7) a A instrução normativa (nº 1.901/19) permitirá que as empresas brasileiras tenham a mesma desoneração tributária já concedida às companhias estrangeiras.

Sem ela, fornecedores locais vinham competindo há seis meses de forma desigual com as empresas estrangeiras, sendo obrigados a pagar Pis/Cofins, Cide e, consequentemente, ICMS nos estados.

De acordo com o escritório Vieira Rezende, a redação da instrução normativa apresenta duas incongruências: para que a empresa seja habilitada ao Repetro-Industrialização, ela precisa ter um vínculo contratual com outra pessoa jurídica habilitada aos outros regimes anteriores (Repetro e/ou Repetro-Sped) ou ao próprio Repetro-Industrialização. O requisito é apontado como contrário ao que a Receita Federal afirma no “Manual do Repetro-Sped”, uma vez que o produto final poderia ser utilizado pela própria fabricante.

O outro ponto problemático é a possibilidade de que a compradora final seja responsável não apenas pelos tributos suspensos na aquisição do produto final, mas também na aquisição de insumos pelo seu fornecedor – algo que pode ser considerado ilegal, se for aplicado pela Receita.

O Repetro-Industrialização foi criado no final de 2018, no final do governo Temer, quando o ex-presidente sancionou o último decreto do Repetro.

Fonte: Brasil Energia