A Receita Federal autuou, somente neste ano, no Ceará, quatro empresas por desvio de finalidade na utilização dos benefícios concedidos por meio do Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária), que chega a 40% do valor do bem.
Segundo o órgão, o valor total aplicado em multas chegou a R$16,8 milhões e foi constatada a utilização irregular de 168 caminhões.
Por isto, empresas de transporte rodoviário estariam aproveitando as vantagens do Reporto para atuar fora da finalidade portuária, com serviços de logística. A irregularidade estaria impactando transportadoras que atuam no mercado e que não são atendidas pelas isenções.
Segundo a Receita Federal, não há controle dos bens adquiridos pelas empresas beneficiadas pelo Regime no momento da compra. Em virtude disso, o órgão não dispõe de dados sobre a quantidade de veículos ou equipamentos dos operadores portuários no Ceará. Conforme Moacyr Mondardo, superintendente a Receita no Ceará, a fiscalização continua sendo a alternativa para saber quando há desvio de finalidade. “A Receita vai verificar. Dá para identificar pelas notas fiscais de aquisição ou, então, pela declaração de importação”.
Ainda segundo o superintendente, quando constatado o desvio de finalidade, é cobrado das empresas autuadas o valor equivalente aos impostos que deixaram de ser pagos, além de multa. “Sempre que existe qualquer benefício fiscal, existem condições para a utilização. O trabalho da Receita é saber se essas condições são atendidas.
Dentre os incentivos concedidos pelo Regime, que vigora desde 2004, com atualização efetuada pelo Governo no ano passado, esta isenção de tributos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Confins, ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e Imposto de Importação. A isenção é aplicada a equipamentos, peças de reposição e outros bens para a operação portuária.
Uma das exigências para os benefícios é a atuação exclusiva em atividade nos portos. Os bens estão, ainda, impedidos de serem vendidos, no prazo de cinco anos, para empresas enquadradas fora do Reporto. Em caso de transferência entre operadores, a Receita deve ser comunicada.
Segundo o presidente do Sindicato das Agências de Navegação Marítima e dos Sindace (Operadores Portuários do Estado do Ceará), Bruno Iughetti, o Reporto possibilitou a modernização dos terminais portuários, com o investimento em equipamentos. Se existem empresas que utilizam indevidamente o Reporto, isso se constitui em uma grande fraude”.
A Receita não divulgou os nomes das empresas autuadas.