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Clippings - 25/08/26

Requisitos para projeto e produção de peças aeronáuticas são atualizados pela Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, em julho, emendas aos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) nºs 21 e 45, que tratam respectivamente da certificação de produtos e artigos aeronáuticos e dos requisitos para marcas de identificação, nacionalidade e matrícula. As alterações envolvem Certificados de Peças Aeronáuticas Aprovadas (CPAA), Ordens Técnicas Padrão (OTP) e ajustes de terminologia regulatória. 

Informações detalhadas sobre as alterações implementadas e suas justificativas estão disponíveis no quadro comparativo elaborado no âmbito do respectivo processo normativo. O tema foi objeto da Consulta Pública n° 12/2025, realizada entre 12 de novembro e 29 de dezembro de 2025. 

Uma das mudanças foi a inclusão da possibilidade de transferência da aprovação de projeto de CPAA e de CPAA sob OTP, por se tratar de propriedade intelectual. A aprovação de produção permanece intransferível. A alteração alinha os requisitos ao tratamento já aplicado às demais aprovações de projeto e produção previstas no RBAC nº 21. 

Além disso, foi ampliado o escopo das normas OTP: elas passam a abranger, além dos Technical Standard Orders (TSO) dos Estados Unidos, as normas equivalentes da Europa e do Canadá. Com isso, requerentes de CPAA sob OTP poderão desenvolver produtos destinados a esses mercados, tendo a Anac como autoridade certificadora primária. A atualização também possibilita que a Agência venha a emitir normas OTP próprias no futuro. 

Também foi simplificado o requerimento inicial para CPAA sob OTP, que deixa de exigir, nessa etapa, a apresentação de toda a documentação e da declaração de conformidade. Esses documentos poderão ser complementados ao longo do processo, permitindo discussões prévias sobre os meios de cumprimento aplicáveis, reduzindo retrabalho e alinhando procedimentos com as práticas internacionais. 

Ainda foram incluídos critérios explícitos de elegibilidade para emissão da aprovação de produção de artigos aprovados por CPAA ou CPAA sob OTP, bem como para a guarda e disponibilidade dos registros de projeto desses artigos. As obrigações já existiam de forma implícita e agora estão harmonizadas com o restante do RBAC nº 21. 

Finalmente, foram feitas adequações do uso dos termos “fabricante”, “artigo”, “produto”, “parte” e “peça”, eliminando inconsistências entre definições e aplicações. As siglas CPAA e PAA deixam de se referir a “produtos aeronáuticos aprovados” e passam a designar “peças aeronáuticas aprovadas”, uma vez que, no RBAC nº 21, o termo “produto” se aplica exclusivamente a aeronaves, motores e hélices completos.

Fonte: ANAC.