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Clippings - 17/09/19

Rescisão consensual para contratos da 12ª rodada

A ANP está identificando casos de concessionárias de blocos da 12ª rodada onde estejam impossibilitadas de realizar exploração não convencional para permitir que proponham – caso seja de seu interesse – uma rescisão consensual dos contratos.

Na última semana, a diretoria da agência analisou o pedido de extinção sem ônus dos contratos dos blocos REC‑T‑194, REC‑T‑208, REC‑T‑225, REC‑T‑239, REC‑T‑240, REC‑T‑253, REC‑T‑254 e REC‑T‑268, operados pela Petrobras, e REC‑T‑209 e REC‑T‑281, operados pela Cowan, na Bacia do Recôncavo.

Blocos da 12ª rodada onda a Petrobras está impedida de realizar exploração não convencional/ ANPBlocos da 12ª rodada onda a Cowan está impedida de realizar exploração não convencional/ ANP

Por força de liminar de 2014, oriunda de Ação Civil Pública, os concessionários estão impossibilitados de realizar exploração não convencional na área há quatro anos. “Desse modo, não se pode desconsiderar que a judicialização da 12ª Rodada afetou os projetos exploratórios dos blocos analisados”, justifica a ANP.

Como condição para exonerar as petroleiras das obrigações quanto ao cumprimento do programa exploratório mínimo remanescente, a agência exige que não haja restituição dos pagamentos realizados de bônus de assinatura e que seja pago o montante devido de retenção de área até a extinção do contrato.

Fonte: Revista Brasil Energia