A Resolução ANP nº 876/2022 estabelece os requisitos e os procedimentos para a apresentação e a aprovação do Plano de Trabalho Exploratório. A resolução se aplica aos detentores de direitos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, conferidos por meio de contratos em fase de exploração, bem como aos agentes sujeitos às obrigações remanescentes oriundas desses contratos.
O PTE abrange o programa de trabalho, estabelecido pelo inciso III do art. 43 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e o programa anual de trabalho e o plano de exploração, estabelecidos pelo inciso V do art. 11 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Saiba mais: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anp-n-876-de-29-de-abril-de-2022-396535026