RESOLUçãO ANTAQ Nº 4271: Aprova a proposta de norma que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo
RESOLUçãO No- 4.271, DE 4 DE AGOSTO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo art. 23, inciso I e art. 27, incisos IV, XII e XXI da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; pela Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013; e pelo Regimento Interno; e considerando o que consta do Processo nº 50301.001515/2014-14 e o que foi deliberado em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de Norma que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º O Anexo da Norma de que trata o art. 1º não entrará em vigor e será submetido à audiência pública.
Art. 3º A íntegra do citado Anexo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA