A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 836, de 18 de dezembro de 2020, que estabelece prazos e procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados que atuam nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, após o término da vigência da Resolução ANP nº 816, de 20 de abril de 2020. Segundo o texto, os operadores de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural deverão comunicar à ANP: os casos de suspeita e de confirmação de Covid-19, por instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural; os casos de óbitos por Covid-19 entre os trabalhadores que estiveram a bordo de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural; os impactos gerados nas atividades de perfuração e produção; os impactos gerados na segurança das operações e as medidas adotadas para conter a propagação da Covid-19; quaisquer alterações nas rotinas operacionais que possam comprometer, total ou parcialmente, o abastecimento nacional de petróleo e de gás natural; o quantitativo do pessoal embarcado (POB) normal e reduzido, quando houver situação de alteração nas unidades para o mínimo efetivo necessário à operação segura; e os números da estrutura de resposta à emergência (EOR) normal e reduzido, quando houver situação de alteração nas unidades para o mínimo efetivo necessário à operação segura. Saiba mais: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-836-de-18-de-dezembro-de-2020-295243485
Fonte: Revista Brasil Energia