A revisão da resolução ANP nº 36/2007, que trata da certificação de conteúdo local está aberta à consulta pública até o dia 14 de fevereiro. A minuta do documento contempla importantes avanços nas definições, na abrangência e nos procedimentos para execução das atividades de certificação, além de propor novos métodos e critérios para cálculo do conteúdo local de bens, materiais e serviços.
Tal medida pretende dar perenidade às encomendas a estaleiros nacionais e dinamizar os processos de certificação de conteúdo local no setor de óleo e gás, atendendo a algumas demandas apresentadas pelo mercado. Isso trará incentivos e sustentabilidade para indústria “offshore” brasileira, beneficiando estaleiros, fornecedores de equipamentos e prestadores de serviços. O texto mais descritivo e detalhado busca orientar melhor os agentes regulados, as certificadoras e o setor produtivo, minimizando as subjetividades e lacunas de interpretação da atual resolução.
Dentre os principais temas tratados na minuta de resolução destacam-se:
•A possibilidade de certificação de Conteúdo Local em bens sob o regime do REPETRO (regime especial de tributação para importação de equipamentos), desde que os mesmos tenham sido fabricados no Brasil;
•Segundo a nova regulamentação, serão computadas como investimentos nacionais as atividades de manutenção de sondas de perfuração e embarcações estrangeiras, desde que realizadas em estaleiros brasileiros com incorporação de bens e serviços locais;
•A certificação por família de produtos, desde que haja aprovação prévia da ANP;
•A previsão de certificação de serviços seriados, desde que haja aprovação prévia da ANP;
•A revisão das definições e o maior detalhamento da abrangência da certificação, conferindo mais clareza à atividade de medição do Conteúdo Local em bens e serviços.