A Resolução Nº 946, publicada hoje pela ANP, regulamenta as aquisições de etanol anidro pelos distribuidores de combustível e a formação de estoques de etanol anidro para o período de entressafra da cana-de-açúcar. Saiba mais: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anp-n-946-de-5-de-outubro-de-2023-515397597