O Diário Oficial da União desta terça-feira (18) traz a Resolução ANP nº 865/2022, que define procedimentos, com adaptação de prazos, para lidar com a Covid-19 a serem adotados pelos agentes regulados pela agência que atuam nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Ficam prorrogadas as seguintes datas estabelecidas no anexo à Resolução ANP nº 50, de 30 de novembro de 2015: para 15 de agosto de 2022, a data máxima de realização de investimentos em PD&I que visem cumprir as obrigações geradas por parte das empresas petrolíferas no ano de referência de 2021; para 15 de agosto de 2022, a aplicação do Saldo de Recursos Não Aplicados (SRN) apurado em 30 de setembro de 2021; e para 15 de novembro de 2022, a data máxima de entrega do Relatório Consolidado Anual (RCA), relativo ao ano de referência de 2021. Leia: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anp-n-865-de-17-de-janeiro-de-2022-374454695