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Clippings - 04/09/09

Resolução do CNJ

Três entidades nacionais de juízes ingressaram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução nº 82, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as declarações de suspeição (espécie de impedimento) por foro íntimo dos juízes, tornando obrigatória a exposição de seus motivos a órgão correcional a que o magistrado esteja vinculado ou a outro órgão designado pelo tribunal. No mandado de segurança, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pedem a suspensão liminar da resolução e, no mérito, a sua anulação, alegando que ela viola direitos líquidos e certos dos magistrados. Alegam que a resolução ofende várias das garantias constitucionais dos juízes, uma vez que impõe aos magistrados de primeira e segunda instâncias espécie de ’confessionário’ dos motivos de foro íntimo que os levam, eventualmente, a declarar suspeição para julgar determinados feitos. Antes de impetrar o mandado de segurança, as entidades ajuizaram uma ação direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo.