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Clippings - 15/07/21

Resolução estabelece celebração de TAC relativo ao descumprimento de compromisso de conteúdo local

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (15) traz a Resolução ANP nº 848, de 14 de julho de 2021, que estabelece a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), relativo ao descumprimento de compromisso constante de cláusula de conteúdo local dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural extintos ou com fases encerradas.
De acordo com a resolução, serão passíveis de compensação, por meio da celebração de TAC, os descumprimentos de compromissos de conteúdo local constantes de autos de infração e referentes a fase de exploração ou a etapa ou módulo de desenvolvimento da fase de produção cujo encerramento tenha ocorrido antes de 12 de abril de 2018; após solicitação de aditamento da cláusula de conteúdo local do respectivo contrato de exploração e produção, e antes de concluído o processo de aditamento.
Saiba mais: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anp-n-848-de-14-de-julho-de-2021-332197106

Fonte: Revista Brasil Energia