O Diário Oficial da União desta terça-feira (12) traz a Resolução ANP nº 881/2022, que estabelece critérios para o uso dos terminais aquaviários existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, de derivados de petróleo, de derivados de gás natural e de biocombustíveis. De acordo com o texto, não estão sujeitos a esta resolução as instalações portuárias utilizadas exclusivamente para apoio offshore; as operações ship-to-ship (operações STS) não atracadas, ou seja, operações de transbordo ou transferência de carga de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis diretamente entre embarcações não atracadas posicionadas lado a lado, localizadas em águas jurisdicionais brasileiras; as instalações portuárias utilizadas para movimentação e armazenagem de metanol que não movimentem ou armazenem petróleo, derivados de petróleo, derivados de gás natural ou biocombustíveis; e os terminais de gás natural liquefeito (GNL). Saiba mais: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anp-n-881-de-8-de-julho-de-2022-414421806