O Diário Oficial da União desta sexta-feira (25) traz a Resolução ANP nº 870/2022, que estabelece os procedimentos para a apuração, pelos concessionários das atividades de produção de petróleo e gás natural, da participação especial prevista no art.50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em complementação ao Capítulo VII do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998. Leia: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anp-n-870-de-24-de-marco-de-2022-388650587