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Clippings - 03/06/22

Resolução faculta prorrogação de prazos da fase de exploração dos contratos para E&P

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (3) traz a Resolução ANP nº 878/2022, que faculta a prorrogação de prazos da fase de exploração dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural em consonância com a Resolução CNPE nº 12, de 4 de agosto de 2021.
De acordo com o texto, fica facultado aos detentores de direitos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos a prorrogação, pelo período de 18 meses, de prazos da fase de exploração dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (contratos de E&P).
A prorrogação de prazos da fase de exploração é aplicável aos contratos de E&P vigentes: em 28 de setembro de 2021, data da publicação da Resolução CNPE nº 12, de 4 de agosto de 2021; e na data da solicitação da prorrogação de prazos da fase de exploração a que se refere o art. 4º.
A prorrogação de prazos da fase de exploração dos contratos de partilha de produção não afetará a duração total definida para o contrato, nos termos do inciso XIX do art. 29 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
A prorrogação dos contratos de E&P abrange os seguintes marcos da fase de exploração: data de término do período exploratório vigente; ou ponto de decisão ou data de término das atividades estabelecido no Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) aprovado pela ANP para o qual a fase de exploração tenha sido prorrogada para a avaliação de uma descoberta tardia. Saiba mais: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anp-n-878-de-2-de-junho-de-2022-405224258