Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 7.140, da Agência Nacional de Transportes Aquaviário (ANTAQ), que aprova a submissão em Audiência Pública da Proposta de Alteração da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 13/02/2015, a qual trata sobre os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por Empresa Brasileira de Navegação nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso.
Conforme previsto nos Anexos I e II da Resolução nº 7.140-ANTAQ, as modificações pretendidas são as seguintes:
“Art. 5º
- 1º-A. No caso de embarcações estrangeiras que realizam obras de engenharia submarina, cada afretamento será autorizado pelo prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data de entrega da embarcação.” (NR)
“Art. 7º.
- 3º
II-A – apoio marítimo, no caso de embarcações estrangeiras que realizam obras de engenharia submarina: de até 2 (dois) anos, podendo o início da operação ser antecipado caso não haja manifestação de embarcação de bandeira brasileira apta até o final do período da circularização.” (NR)”
A Audiência Pública nº 07/2019-ANTAQ, prevista para discutir a alteração da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, terá como período de Consulta Pública de 29/08/2019 a 14/10/2019, durante o qual estará aberto a receber contribuições de usuários e agentes do setor através do e-mail anexo_audiencia072019@antaq.gov.br.
A Audiência Pública Presencial ocorrerá no dia 25/09/2019, às 15:00, no auditório do Edifício Sede da ANTAQ, localizado no SEPN 514, Conjunto “E”, Asa Norte – Brasília/DF.