Em 27/03/2023, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ, a Resolução nº 4.935/2023, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE/RJ, que disciplinou os critérios e condições para aceitação de seguro garantia como modalidade de garantia de créditos tributários ou não tributários, tanto em execução fiscal quanto para supostos débitos exigíveis, quando pendente a inscrição em Dívida Ativa e/ou judicialização, para fins de viabilizar a emissão de certidão de regularidade fiscal.
Além dos requisitos conhecidos já previstos na legislação, destaca-se os seguintes:
- apresentação da apólice e das condições em juízo previamente ao depósito ou à constrição de dinheiro, decorrente de penhora, arresto ou outra medida judicial;
- inexistência de desobrigação contratual por ato exclusivo do tomador, da seguradora ou de ambos; e
- previsão de manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o segurado não pagar o prêmio nas datas convencionada.
Na hipótese de não preenchimento dos requisitos acima e demais previstos na legislação, a PGE/RJ oferecerá resistência à aceitação da apólice de seguro garantia.
A resolução entrou em vigor na data da publicação.