Em 20/03/2023, foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – DOMRJ, a Resolução nº 1.149/2023, da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro – PGM/RJ, que dispõe sobre as condições de aceitação de seguro garantia e de fiança bancária para garantia de créditos municipais, inscritos ou não em dívida ativa.
Destaca-se os seguintes dispositivos:
- a fiança bancária e o seguro garantia podem ser aceitos como forma de garantia, em equiparação à penhora ou à antecipação de penhora, sem, porém, suspender a exigibilidade do crédito municipal e interromper a fluência da correção monetária e encargos da mora;
no qual, a apresentação de ambas as formas de garantias não produz a suspensão da exigibilidade do crédito nem faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora;
- cumpridos os requisitos previstos para aceitação das referidas garantias, poderá ser admitida, dentre outros:
- a aceitação de seguro garantia ou fiança bancária em valor inferior ao montante devido, desde que os valores remanescentes e incontroversos sejam objeto de pagamento ou parcelamento, inclusive no âmbito da realização de transação (Lei nº 5.966/2015);
- a apresentação administrativa das garantias anterior ao ajuizamento da execução fiscal, viabilizando a expedição de certidão de regularidade fiscal;
- a substituição de garantias anteriormente apresentadas, inclusive, depósito em dinheiro ou constrição em dinheiro decorrente de penhora, arresto, etc, desde que devidamente justificado nos autos do processo administrativo que acompanha o processo judicial.
A resolução entrou em vigor na data da publicação, revogando a Resolução PGM nº 1.121/2022.