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Clippings - 31/08/12

Resolução reajusta valores de custas e porte dos processos no STJ

A Resolução 25, de 27 agosto de 2012, reajustou a tabela de custas judiciais e de porte de remessa e retorno de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A resolução também trata dos casos de não incidência e isenção, como habeas corpus e recursos do Ministério Público e da União, e dos procedimentos para o recolhimento. A Portaria 327, de 28 de agosto de 2012, atualizou o anexo II da resolução, no qual constam os tribunais de segunda instância que aderiram à devolução eletrônica de processos, situação em que não é exigido o porte de remessa e retorno.

O recurso especial, um dos recursos mais comuns no STJ, teve seu valor de custa judicial fixado em R$ 124,59. O mesmo valor foi fixado para o recurso em mandado de segurança. O porte de remessa e retorno dos autos com até 180 folhas (um quilo) varia de R$ 30,80 a R$ 111,40, dependendo da unidade da federação. De 181 a 360 folhas (dois quilos), o porte varia de 33,60 a R$ 139,00.

Os tribunais que já aderiram à devolução eletrônica de autos são os seguintes: Tribunais de Justiça da Paraíba, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, Alagoas, Tocantins e Bahia, além dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 3ª Região (este último incluído pela Portaria 327).