A Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ editou a Resolução SEFAZ nº 516/2023, publicada em 10/05/2023, por meio da qual promoveu alterações nos procedimentos relativos à correção do CT-e e adequou a legislação estadual ao Ajuste SINIEF nº 31/2022.
Inicialmente, a resolução estabelece que o tomador do serviço de transporte (contribuinte ou não) deverá proceder com o registro do evento “Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e” e, em ato contínuo, o transportador procederá com a emissão do CT-e substitutivo na hipótese de, após o início da prestação do serviço, ser constatado que foi destacado imposto maior do que o correto no CT-e originário.
Ademais, prevê que o tomador do serviço de transporte (contribuinte ou não) deverá proceder com o registro do evento “Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e” e, em ato contínuo, o transportador procederá com a emissão do CT-e substitutivo na hipótese de erro nos dados relativos ao tomador no CT-e originário.
Por fim, a resolução acima mencionada estabelece que o emitente deverá escriturar ambos os CT-e‘s, originário e substitutivo, no registro D100 da EFD-ICMS/IPI nos períodos em que foram emitidos.
A resolução em referência entrou em vigor na data da publicação e passou a produzir efeitos, inclusive para alcançar fatos retroativos, a partir de 03/04/2023.