unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Informativo Tributário - 03/10/23

Resolução SEFAZ/RJ nº 557/2023 – crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo

Em 11/08/2023, foi publicada a Resolução SEFAZ nº 557/2023, que regulamenta os procedimentos relativos à aplicação do crédito presumido em operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), a ser consumido em embarcações destinadas às atividades de pesquisa, exploração, produção de petróleo e gás natural e movimentação logística de petróleo e derivados, na forma autorizada pelo artigo 1º do Decreto nº 48.486/2023 que incorporou o Convênio ICMS nº 29/2023.

A aplicação do crédito presumido está prevista nas operações entre estabelecimentos do mesmo titular, com titulares distintos e a referida resolução prevê ainda os documentos fiscais e informações necessários.

A resolução entrou em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 01/09/2023.