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Newsletter - 24/01/11

RESPONSABILIDADE DE P&I POR DANOS AMBIENTAIS

Em agosto de 2010 foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão acerca do caso envolvendo o vazamento de mistura ácida do navio sinistrado “BAHAMAS” ocorrido na Lagoa dos Patos. Na ocasião, o  STJ, seguindo a linha defendida pela Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo juízo de primeira instância, reconheceu a legitimidade processual da seguradora/P&I para responder solidariamente em ação civil pública ambiental, com base no artigo 13 da Lei 7.542/86 (REsp 891512). A condenação no caso em tela referia-se apenas as despesas destinadas a reduzir o dano ambiental, sem afetar as discussões envolvendo perdas e danos decorrentes do acidente que estavam sendo discutidas em ação civil própria (nº 2000.71.01.001891-1/RS). Na quinta-feira passada (dia 20 de janeiro de 2011), no entanto, foi proferida sentença nos autos da ação civil pública nº 2000.71.01.001891-1/RS extinguindo o processo sem julgamento do mérito em relação ao P&I. De acordo respeitável sentença, o requerimento da exordial era no sentido de que o P&I fosse condenado judicialmente a pagar por todo e qualquer valor que porventura fosse devido pela proprietária e a armadora por conta da cobertura securitária do navio Bahamas. No entanto, entendeu o juízo de primeira instância, que a Justiça brasileira não tem jurisdição para analisar/deferir tal pedido, tendo em vista que o contrato foi pactuado entre estrangeiros e com arrimo no direito inglês. Ao final, foram condenadas solidariamente apenas a Chemoil International Limited (armadora), Genesis Navigation Limited (proprietária) e Bunge Fertilizantes S.A (sucessora de Manah S.A. e Fertilizantes Serrana S.A., destinatárias do ácido que foi derramado/bombeado do navio Bahamas) ao pagamento de indenização fixada em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Foram julgados improcedentes os pedidos em relação a União, Estado do Rio Grande do Sul, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG e PETROBRAS.