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Clippings - 20/04/23

Restando poucos dias para aplicação, mudança na regularização de tripulantes estrangeiros ainda gera dúvidas

Arquivo/Divulgação

A partir de maio, com fim de flexibilização concedida em 2019, Brasil passará a aceitar apenas carteiras de marítimos de países signatários da Convenção 185 da OIT, que tem número menor de adesões do que a norma anterior

As mudanças na regularização dos trabalhadores estrangeiros embarcados no Brasil, a partir de 1º maio, causam preocupação de empresas diante da insegurança jurídica e das perspectivas de aumento no fluxo das atividades marítimas em águas jurisdicionais brasileiras (AJB) nos próximos anos. O Brasil passará a aceitar carteiras de marítimos de países signatários da Convenção 185 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem um número menor de adesões do que a Convenção 108 da OIT. Atualmente, a Polícia Federal, aceita as carteiras de marítimo emitidas com base nas duas convenções, contemplando tripulantes estrangeiros de 92 países.

O Brasil denunciou a OIT 108, mas postergou sua aplicação, aceitando as duas normas nos últimos dois anos, por causa do contexto de pandemia. A nova data encerra a flexibilização e prevê a aplicação da legislação, em vigor desde novembro de 2019, que permite a utilização da carteira de marítimo (Seaman’s Book), emitido com base em uma única convenção OIT 185, que estabeleceu critérios rigorosos de segurança para o documento, mas possui apenas 38 países participantes.

O receio da indústria está em possíveis rejeições de identificações de estrangeiros, além do que pode representar uma eventual retaliação aos tripulantes brasileiros que atuam fora do país, em caso de ser aplicada alguma reciprocidade em outros países. A avaliação é que a resolução 185 da OIT oferece mais segurança na documentação dos marítimos, porém poucos países assinaram essa convenção.

Para a Fragomen, a troca de tripulação ainda será um tema muito explorado ao longo do ano. Os consultores observam que, desde 2016, houve a descentralização das atividades do setor de O&G, que continua com a Petrobras como principal demandante, mas com a chegada de players relevantes e empresas nacionais que buscam ampliar seus escopos com oportunidades no exterior, enviando tripulação, participando de projetos fora do Brasil e também trazendo embarcações estrangeiras para águas brasileiras.

O setor de petróleo e gás prevê um aumento no número de emissão de vistos para estrangeiros que vêm ao Brasil trabalhar temporariamente nessa indústria, tanto pelos investimentos recentes, quanto pela falta de disponibilidade de embarcações nacionais para afretamento e a consequente demanda pelas unidades estrangeiras.

“Vemos novos players interessados por esse tema que serão impactados pela mobilidade, seja enviando tripulação para fora, seja recebendo tripulação estrangeira pela primeira vez e encontrando cenário de insegurança jurídica de uma liberdade de interpretação de autoridades ou de uma legislação que tem mudança muito constante, que é um cenário novo para muita gente”, analisou à Portos e Navios o diretor de imigração da Fragomen, Diogo Kloper.

Para o diretor, o visto de visitante vai ser uma solução para o comércio internacional de navegação já que não é possível conseguir um visto de trabalho, por exemplo, para o tripulante de um porta-contêiner estrangeiro que não possui contrato de operação no Brasil. O visto brasileiro de visitante (turismo e negócios) permite até 90 dias de trabalho embarcado no país por ano migratório e pode ser uma alternativa, principalmente considerando algumas nacionalidades que são isentas de tal categoria de visto. Kloper explicou que a interpretação é importante porque nem sempre os agentes concedem o visto de visitante, mais simples, para os tripulantes estrangeiros ingressarem no Brasil.

Atualmente, os tripulantes costumam apresentar o passaporte e o Seamans’ Book que, a partir de maio, só será aceito pelo Brasil se estiver dentro uma relação mais limitada de países isentos de vistos previstos na resolução internacional. Além disso, o Brasil pode voltar a exigir visto de visitante para norte-americanos, japoneses, australianos e canadenses, o que também traria impacto na navegação.

Kloper contou que é comum empresas pedirem parecer de todos os riscos, antes de enviarem seus navios e tripulantes ao Brasil, o que exige levantamento de dados nos portos, principalmente sobre a interpretação da autoridade local. “As empresas querem entender qual cenário da legislação imigratória e que tipo de navegação precisa apresentar até antes do envio de uma embarcação”, disse.

Leonardo Brunelli, CEO da 7Shipping, observa que entre as principais dúvidas apresentadas estão os prazos e quais são as novas regras, além de questionamentos se as mudanças atingiram apenas o processo de troca de tripulantes (embarque ou desembarque/entrada ou repatriamento) ou se seria uma questão de migração fronteiriça, atingindo os marítimos a bordo da embarcação.

Brunelli também relatou questionamentos recebidos quanto a multas e respectivos valores e em relação às peculiaridades dos portos, por não haver uma padronização e devido à discricionariedade por parte da Polícia Federal. Segundo ele, há dúvidas sobre quais países precisam de visto para entrar no Brasil, quais possuem acordos de transporte marítimo com o Brasil e se os mesmos estão isentos de multas e problemas migratórios.

Desde o final de fevereiro, a 7Shipping publicou 7 guias ao mercado e realizou mais de 50 reuniões sobre o assunto com diversos players do setor. “Devido às diversas implicações para os marítimos, proprietários, responsáveis ​​pela tripulação e embarcação nos portos brasileiros, nossa equipe de especialistas em ‘crew matters’, mobilidade global, logística de tripulação e de direito marítimo internacional decidiu disponibilizar suas agendas para tirar dúvidas de todos os envolvidos”, destacou Brunelli.

Fonte: Revista Portos e Navios